Começar com um âmbito limitado
Cada projeto pode começar com um diagnóstico ou com um piloto numa unidade, com critérios de sucesso acordados previamente. A implementação e a melhoria contínua decidem-se depois, com base em resultados medidos.
Hospitais e grupos privados
- Um diagnóstico ou um piloto como primeiro trabalho, com âmbito, prazo e entregáveis definidos
- Uma proposta de implementação por fases a partir dos resultados do piloto
- Um contrato de serviço e um contrato de subcontratação do tratamento de dados (artigo 28.º do RGPD)
Hospitais e entidades públicas
Na União Europeia, a contratação pública rege-se pela Diretiva 2014/24/UE, transposta para a legislação de cada país: em Portugal, o Código dos Contratos Públicos; em Espanha, a Lei 9/2017 de Contratos do Setor Público; em França, o Code de la commande publique. A Synexia pode participar no procedimento que a sua entidade determinar:
- Ajuste direto ou consulta prévia, quando o valor e o objeto do contrato o permitem
- Concurso público
- Acordos-quadro e centrais de compras
- Contratação pública de inovação, quando o objetivo é desenvolver ou validar uma solução nova
Consultas preliminares ao mercado
Se a sua entidade estiver a preparar uma consulta preliminar ao mercado antes de lançar um procedimento, podemos participar com informação sobre as soluções disponíveis, os prazos de implementação e os requisitos de integração, com as garantias de transparência e igualdade de tratamento exigidas por lei.
Documentação técnica para o seu processo
Para avaliar a solução ou preparar um procedimento, podemos disponibilizar uma descrição funcional, a arquitetura geral, as medidas de segurança e proteção de dados e o modelo de implementação e suporte. Peça-a através do formulário desta página.
Fora da União Europeia
Para organizações de outros países, adaptamos o modelo de contratação, o contrato de subcontratação do tratamento de dados e a tecnologia de identificação à regulamentação local.